Conheça o Programa de transação Integral – Uma Nova Oportunidade de Transação Tributária

Através do PTI- Programa de Transação Integral, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, a transação tributária de débitos federais entra em uma nova etapa, focada na redução de contenciosos tributários de alto impacto econômico. A portaria oferece uma alternativa para encerramento de litígios históricos com grandes contribuintes, notadamente em casos de alta complexidade e relevância jurídica.

Utilizando novos parâmetros em relação aos até então existentes, que consideravam, por exemplo, a capacidade de pagamento do devedor ou uma tese específica, o novo programa é baseado no potencial razoável de recuperação do crédito judicializado (PRJ), e considerará o custo de oportunidade a partir do grau de indeterminação do resultado e tempo das ações judiciais.

Desta forma, contribuintes com grandes disputas poderão submeter proposta para liquidação de seus débitos, independentemente de sua capacidade econômico-financeira. Contudo, o governo pretende analisar esses grandes casos aos poucos, e num primeiro recorte, delimitou a oferta a dívidas inscritas em cifras que superam os R$ 100 milhões.

São modalidades do Programa de Transação Integral (PTI):

I – transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ);

II – transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados na portaria instituidora.

Atualmente, já foram lançados os editais 25,26 e 27/2024, que regulamentam o programa e que determinam prazos de adesão que vão de 02.01.2025 a 30.06.2025.

A análise de cada pedido submetido à PGFN levará em conta cinco critérios:

– grau de indeterminação do resultado das ações judiciais;

– temporalidade da discussão;

– tempo de suspensão de exibilidade por decisão judicial;

– perspectiva de êxito das estratégias judiciais;

– custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

O programa pode gerar descontos de até 65% do total da dívida (preservado o principal), parcelamento em até dez anos, uso de precatório e direitos líquidos e certos, bem como a substituição ou liberação de garantias.