O Governo do Estado lançou hoje (18/03) o Refaz Reconstrução, um programa voltado à regularização de débitos de ICMS, oferecendo descontos de até 95% em juros e multas.
A iniciativa integra o Plano Rio Grande e busca auxiliar empresas na recuperação financeira, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual e municipal.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao programa Refaz Reconstrução as empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Prazo de adesão
O prazo para adesão ao Refaz Reconstrução será de 19 de março a 30 de abril de 2025.
Modalidades do programa Refaz Reconstrução
O programa conta com duas modalidades de adesão: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos.
Regularização de todos os débitos:
- Pagamento à vista: 95% de desconto.
- Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto.
Quitação de débitos selecionados:
- Pagamento à vista: 75% de desconto.
- Parcelamento de até 18 vezes: 70% de desconto.
- Parcelamento de 19 a 36 vezes: 50% de desconto.
- Parcelamento de 37 a 60 vezes: 30% de desconto.
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: 10% de desconto.
O Refaz Reconstrução se soma a outras iniciativas de regularização tributária, como o Programa de Parcelamento Simplificado e medidas específicas para empresas em recuperação judicial.
As adesões podem ser feitas de 19 de março a 30 de abril de 2025 por meio do site da Secretaria da Fazenda.
Para mais informações, acesse: www.sefaz.rs.gov.br.
Em caso de dúvidas sobre a adesão ou os impactos jurídicos da regularização, consulte um advogado tributarista.
