II Semana Nacional da Regularização Tributária: oportunidades para contribuintes regularizarem seus débitos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, estabelecendo condições especiais para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa, em conformidade com a Resolução CNJ n. 471/2022, visa reduzir a litigiosidade tributária por meio de soluções consensuais entre fisco, contribuintes e Poder Judiciário.

Quem pode aderir?
Podem aderir à transação tributária os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União cujo valor seja inferior a R$ 45 milhões. A adesão está disponível mesmo para aqueles que possuam processos judiciais em andamento, tenham passado por parcelamentos anteriores que foram cancelados ou cujas cobranças estejam temporariamente suspensas.

Condições
O edital oferece condições vantajosas para a regularização dos débitos, como:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento em até 114 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Modalidades personalizadas de regularização.
  • Processo 100% online, acessível pelo portal REGULARIZE.

O período de adesão será entre 17 e 21 de março de 2025, exclusivamente pelo site da PGFN.

A transação tributária, instituída em 2020, vem se consolidando como uma ferramenta essencial para viabilizar a regularização fiscal, promovendo segurança jurídica e estimulando o desenvolvimento econômico.